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Direito de Cobrança dos Serviços de Pagamento - Cartões de Crédito e Débito

No seguimento das notícias publicadas na Imprensa, no passado dia 26 de Outubro, sobre a Directiva Comunitária de Serviços de Pagamento, o Governo português procedeu à transposição da mesma através do Decreto-Lei 317/2009 de 30 de Outubro (clique aqui  para obter o Decreto-Lei).

A AHRESP encontra-se a analisar detalhadamente o referido diploma, e brevemente comunicará das principais implicações da aplicação do mesmo, nomeadamente, quais os direitos e obrigações das nossas empresas.

 
Coeficientes de Actualização das Rendas para 2010

Depois da publicação, em Diário da República, do Aviso n.º 16247/2009, emitido pelo do Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE), que veio estabelecer, em 1,000, o coeficiente de actualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento para vigorar no ano civil de 2010, que corresponde a 0,0%, ou seja, na prática não há aumentos para 2010, foi agora publicado o diploma que publica as tabelas de correcção extraordinária das rendas mais antigas, para vigorar em 2010, pela aplicação do coeficiente indicado, e que são as constantes da Portaria n.º 1379-A/2009 de 30 de Outubro. 

A Portaria n.º 1379-B/2009, também de 30 de Outubro, vem fixar os valores unitários por m2 do preço de construção, que serão de considerar para efeitos de cálculo de renda relativa a contratos de arrendamento para habitação em regime de renda condicionada.
 
Nova legislação sobre termómetros

Na sequência da publicação da Portaria n.º 1129/2009, de 1 de Outubro, que aprova o Regulamento do Controlo Metrológico dos Instrumentos de Medição e Registo da Temperatura a Utilizar nos Meios de Transporte, nas Instalações de Depósito e Armazenagem dos Alimentos a Temperatura Controlada, somos a prestar os seguintes esclarecimentos:
❶ Este novo diploma legal aplica-se a todos os registadores de temperatura, ou seja, instrumentos de medição e registo de temperatura do ar nos meios de transporte e nas instalações de depósito e armazenagem de alimentos ultracongelados, congelados, refrigerados e cremes gelados;
❷ A excepção é feita apenas para os registadores de temperatura utilizados na medição da temperatura do ar durante a armazenagem em expositores de venda a retalho e no decurso da distribuição local, que pode ser feita por meio de termómetros facilmente visíveis, sem controlo metrológico;
❸ À semelhança de outras leis que foram publicadas, e com já demos nota num outro artigo publicado neste site, existem muitas dúvidas e constrangimentos relativamente a esta nova Portaria;
❹ Assim, a AHRESP tomou a liberdade de enviar correspondência ao Ministro da Economia e Inovação e Presidente do Conselho Directivo do Instituto Português da Qualidade.
❺ A resposta que nos foi remetida pelo IPQ foi a seguinte:
 
"Por outro lado, de acordo com previsto na parte final do nº 3 do artigo 1º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 1129/2009, todos os equipamentos existentes nos expositores de venda a retalho estão isentos de controlo metrológico, o que beneficia claramente o sector da restauração.

Sem prejuízo do atrás referido e no sentido de garantir a salvaguarda dos interesses dos consumidores, durante a armazenagem dos alimentos abrangidos pelo regulamento em expositores de venda a retalho, e no decurso da distribuição dos mesmos, a medição da temperatura do ar deve ser feita por meio de termómetros facilmente visíveis tal como dispõe a 1ª parte da norma acima citada.

Não obstante o que acima se disse, consideramos que, no interesse dos proprietários e para assegurar a adequada conservação dos seus bens e a qualidade dos serviços prestados aos consumidores, tais termómetros devem ser objecto de uma confirmação voluntária (não necessariamente uma calibração), em como se mantêm em boas condições de funcionamento e a dar indicações correctas."
 
 
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