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Foi publicada no Diário da República a Lei nº 20/2010, que altera o conceito de pequenas entidades, para efeitos de aplicação do SNC (Sistema de Normalização Contabilística).
Deste modo, a Norma contabilística e de relato financeiro para pequenas entidades – NCRF – PE apenas pode ser adoptada, pelas entidades que não ultrapassem 2 dos 3 limites seguintes, salvo quando por razões legais, ou estatutárias, tenham as suas demonstrações financeiras sujeitas a certificação legal de contas:
1. Total de balanço: € 1 500 000; 2. Total de vendas liquidas e outros rendimentos: € 3 000 000; 3. Número de trabalhadores empregados em média durante o exercício: 50.
A presente Lei, vem alterar o Decreto-Lei nº 158/2009, de 13 de Julho, que aprovou o SNC. O respectivo artigo 9º desta norma, mencionava os seguintes limites: a) Total de balanço: € 500 000; b) Total de vendas liquidas e outros rendimentos: € 1 000 000 e c) Número de trabalhadores empregados em média durante o exercício: 20.
A data de entrada em vigor desta Lei é o dia 24 de Agosto de 2010. Para aceder ao seu conteúdo, clique aqui.
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