AHRESP

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Dedução de Quotas de Associações Empresariais
Informa-se que é possível deduzir o valor das quotas em 150% conforme art. 41 do código do IRC , desde que:

- Se trate de uma Associação Empresarial conforme estatutos
- Procedimento contabilístico
- O valor da quota é custo contabilístico/fiscal
- A quando do preenchimento da M. 22 o valor das quotas pagas é majurado em 50%, através de preenchimento de um anexo de Benefícios fiscais
- Este valor não pode ser superior a 2 do valor da facturação 

 

Tabela de Quotas

Faça o download dos ficheiros pdf abaixo, e da informação respectiva às tabelas em vigor:

- Estabelecimentos de Restauração e Bebidas + Informação
- Empreendimentos Turísticos e Alojamento Local + Informação

Pagamento de Quotas

Desde o dia 12 de Fevereiro de 2007, e para sua segurança e melhor funcionamento, os pagamentos das jóias e dos respectivos semestres, nas Delegações e Sede passaram a ser feitos por TPA e / ou Débito Directo (transferência bancária).
O mesmo se aplica para as novas Inscrições de Associado.
Posteriormente e após cobrança, efectuada, será remetida a confirmação do pagamento (recibo da quota), e respectivo cartão de associado.

Para fazer o pagamento por Débito Directo (transferência Bancária), faça o download do ficheiro pdf abaixo, preencha a respectiva ficha e faça-a chegar à AHRESP, pelo fax número 213.549.428, ao cuidado do Gabinete Administrativo e Financeiro.

Ficha de Débito Directo

 


Para qualquer esclarecimento contacte:

Departamento Administrativo e Financeiro,
Tel: 213 105 405
e-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o JavaScript terá de estar activado para que possa visualizar o endereço de e-mail