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Dedução de Quotas de Associações Empresariais Informa-se que é possível deduzir o valor das quotas em 150% conforme art. 41 do código do IRC , desde que:
- Se trate de uma Associação Empresarial conforme estatutos - Procedimento contabilístico - O valor da quota é custo contabilístico/fiscal - A quando do preenchimento da M. 22 o valor das quotas pagas é majurado em 50%, através de preenchimento de um anexo de Benefícios fiscais - Este valor não pode ser superior a 2‰ do valor da facturação Tabela de Quotas Faça o download dos ficheiros pdf abaixo, e da informação respectiva às tabelas em vigor:
- Estabelecimentos de Restauração e Bebidas + Informação - Empreendimentos Turísticos e Alojamento Local + Informação
Pagamento de Quotas Desde o dia 12 de Fevereiro de 2007, e para sua segurança e melhor funcionamento, os pagamentos das jóias e dos respectivos semestres, nas Delegações e Sede passaram a ser feitos por TPA e / ou Débito Directo (transferência bancária). O mesmo se aplica para as novas Inscrições de Associado. Posteriormente e após cobrança, efectuada, será remetida a confirmação do pagamento (recibo da quota), e respectivo cartão de associado. Para fazer o pagamento por Débito Directo (transferência Bancária), faça o download do ficheiro pdf abaixo, preencha a respectiva ficha e faça-a chegar à AHRESP, pelo fax número 213.549.428, ao cuidado do Gabinete Administrativo e Financeiro. Ficha de Débito Directo
Para qualquer esclarecimento contacte: Departamento Administrativo e Financeiro, Tel: 213 105 405 e-mail:
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