| Utilização de Recursos Hídricos - Novo prazo para regularização |
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O Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, veio estabelecer o regime da utilização dos recursos hídricos e da emissão dos títulos referentes a essa utilização, nomeadamente por parte dos apoios de praia, prevendo em que termos as administrações de região hidrográfica (ARH), procedem à emissão dos referidos títulos, enquanto entidades competentes para o efeito, de acordo com a Lei da Água. Igualmente estabeleceu um regime transitório para que os particulares que utilizassem recursos hídricos sem o devido título, pudessem regularizar a sua situação, por forma a ficarem conformes ao novo regime. Este prazo inicial, que foi estabelecido até 1 de Junho de 2009, foi sendo prorrogado por se revelar insuficiente, e é o que acontece mais uma vez através da publicação do Decreto-Lei n.º 82/2010, de 2 de Julho. Assim, este diploma vem alargar novamente este prazo de regularização, até 15 de Dezembro de 2010. Por outro lado, vem também este diploma prever a possibilidade de dispensa de prestação de caução para recuperação ambiental quando o interessado demonstre ter constituído uma garantia financeira para os efeitos do regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais que englobe a utilização em causa. Neste caso, as cauções para recuperação ambiental que tenham sido prestadas podem ser liberadas, após autorização da ARH. |
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