| Segurança Social - Novas Regras para Comunicação de Admissão de Trabalhadores |
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Por força da publicação, do Decreto-Lei n.º 72/2010, a partir do próximo dia 1 de Julho de 2010, as entidades empregadoras estão obrigadas a comunicar à Segurança Social, a admissão de novos trabalhadores, no prazo de vinte e quatro horas anteriores ao início de efeitos do contrato de trabalho, devendo incluir-se os novos trabalhadores admitidos na folha de remunerações referente ao mês em que iniciam a prestação da actividade. Apenas por razões excepcionais, e desde que devidamente fundamentadas, ligadas à celebração de contratos de trabalho de muito curta duração ou à prestação de trabalho por turnos, esta comunicação pode ocorrer nas vinte e quatro horas subsequentes ao início da actividade. Dadas as especificidades do sector do Turismo, nomeadamente ao nível da mobilidade de pessoal, a AHRESP insurgiu-se já contra esta disposição, pugnando para que a comunicação seja sempre efectuada posteriormente à celebração do contrato de trabalho e início da actividade, pois este novo regime vem criar desnecessários encargos burocráticos para as nossas empresas, sendo mesmo de difícil execução, fazendo as nossas empresas incorrer em incumprimento. Neste sentido, solicitámos já uma audiência à Senhora Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, à qual aguardamos uma resposta. 28 de Junho de 2010 |
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