| Novas Obrigações Fiscais |
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No âmbito das medidas adicionais de consolidação orçamental, o Conselho de Ministros, acaba de aprovar uma Proposta de Lei, que passamos a transcrever: 20 de Maio de 2010 “I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas: 1. Proposta de Lei que aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução do défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento. Esta Proposta de Lei, a submeter à Assembleia da Republica, aprova medidas adicionais de reforço e aceleração da estratégia de consolidação orçamental prevista no PEC 2010-2013, de modo a atingir as novas metas de redução do défice e o controlo do crescimento da dívida pública. As novas metas para o défice público passam a ser de 7,3% do PIB em 2010 (anteriormente 8,3%) e 4,6% do PIB em 2011 (anteriormente 6,6%). Assim, o diploma prevê em matéria fiscal: i. o aumento, em 1 ponto percentual, de cada uma das taxas do IVA, a normal, a intermédia e a reduzida; ii. uma tributação adicional em sede de IRS, mediante um aumento, correspondente a 1 ponto percentual, das taxas gerais deste imposto aplicáveis até ao 3.º escalão de rendimentos e a 1,5 pontos percentuais a partir do 4.º escalão, bem como um aumento equivalente nas taxas liberatórias de IRS; iii. uma tributação adicional em sede de IRC, aplicando uma sobretaxa correspondente a uma derrama de 2,5 pontos percentuais às empresas cujo lucro tributável seja superior a 2 milhões de euros; e iv. o agravamento da tributação em sede de imposto do selo na concessão de crédito ao consumo. No que respeita à tributação adicional em sede de IRS esclarece-se que se optou por proceder a uma adaptação da tabela de taxas prevista no artigo 68.º do respectivo Código de modo a assegurar que, embora formalmente essas taxas incidam sobre o conjunto dos rendimentos de 2010, o acréscimo de tributação resultante desta alteração corresponde a uma aplicação efectiva a apenas 7/12 avos do rendimento anual, isto é, como se valesse a partir de 1 de Junho. Do lado das medidas relativas à despesa, a Proposta de Lei complementa apenas as medidas de controlo e redução da despesa constantes do Decreto-Lei de execução orçamental, igualmente aprovado hoje pelo Conselho de Ministros, designadamente por via do reforço da regra de equilíbrio orçamental nos serviços e fundos autónomos e da redução e cativação das dotações relativas a consumos intermédios. Assim, esta Proposta de Lei prevê uma redução das transferências para o Sector Empresarial do Estado, reforçando a adopção de medidas de racionalização e sustentabilidade financeira, bem como a redução em 5% das remunerações de titulares de cargos políticos, gestores públicos e equiparados. O reforço da redução da despesa passará, ainda, pelo controlo estrito do recrutamento de trabalhadores em funções públicas, nas diferentes administrações públicas.” A situação endémica da nossa economia, e sobretudo das nossas empresas, exige que o Governo seja claro e rigoroso. Assim a AHRESP está a promover o esclarecimento detalhado desta proposta, e a intervir na Assembleia da República, por forma a que o ónus da consolidação orçamental, não recaia esmagadoramente sobre os agentes económicos, impedindo-os de promover a sustentabilidade, e a manutenção dos postos de trabalho. Desconhecendo-se o detalhe da consolidação da despesa pública, e sobretudo das medidas de apoio à empregabilidade, exigiremos responsabilidades políticas. Tão logo tenhamos informação mais detalhada, actualizaremos, pois subsistem responsabilidades legais para as nossas empresas, nomeadamente alterações dos sistemas de facturação em sede de IVA, do processamento dos salários, em sede de IRS, da contabilidade, em sede de IRC, e dos procedimentos fiscais, de forma transversal. Para consultar o comunicado do Conselho de Ministros, na íntegra, clique aqui . |
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