| Iniciativa Emprego 2010 |
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O Governo Português, no seguimento da Iniciativa Emprego 2010, acaba de publicar, através das Portarias nº 99/2010 de 15 de Fevereiro e Portaria nº 125/2010 de 01 de Março, toda a informação referente aos benefícios e isenções que as empresas têm direito, relativamente ao emprego e à contratação.
Nesse sentido, apresentamos de seguida os benefícios e isenções criadas, bem como os guias práticos necessários para beneficiar das mesmas. No entanto, adiantamos desde já que o acesso a estes benefícios não é automático, ou seja, para que as empresas tenham acesso, terão que apresentar um requerimento junto da Segurança Social.
Benefícios e Isenções:
1.Redução de 3 p.p. da Taxa Contributiva - Apoio às Micro e Pequenas Empresas;
2.Redução de 1 p.p da Taxa Contributiva para trabalhadores que aufiram a remuneração mínima mensal garantida; 3.Apoio à redução da precariedade no emprego dos jovens, desempregados e públicos especifícos; 4.Apoio à redução da precariedade no emprego; 5.Apoio à contratação a termo de desempregados com mais de 40 anos; 6.Apoio à contratação sem termo de ex-estagiários. Relativamente à Medida 1., o procedimento passa por, e apenas em relação aos trabalhadores com 45 e mais anos, proceder à entrega da Declaração de Remunerações dos trabalhadores abrangidos com a taxa reduzida em 3 p.p. A Declaração de Remunerações dos trabalhadores abrangidos devem ser incluídos numa Declaração de Remunerações autónoma, em relação à dos restantes trabalhadores. Não é necessária a entrega de outros documentos. Caso reúna as condições para ter direito à redução da taxa contributiva deverá enviar, em separado, a Declaração de Remunerações dos trabalhadores abrangidos relativa a Janeiro, já com a taxa contributiva reduzida, até de 15 de Fevereiro de 2009. Este procedimento deverá ser mantido para as Declarações do ano de 2010.
Relativamente à Medida 2. as entidades empregadoras beneficiárias devem proceder à entrega das declarações de remunerações dos trabalhadores abrangidos de forma autonomizada de acordo com a redução da taxa contributiva aplicável Para os trabalhadores que este ano irão ser aumentados em 25 euros, as empresas terão de entregar um requerimento à Segurança Social para poderem ter acesso ao apoio, sendo este procedimento igualmente exigido para empresas que contem com trabalhadores a tempo parcial.
Para aceder às restantes medidas, terá obrigatoriamente que preencher um requerimento próprio, e entregá-lo nos Serviços do Instituto da Segurança Social do Centro Distrital da área do local de trabalho do trabalhador contratado, acompanhado de toda a documentação exigida e que consta nos guias práticos.
Para ter acesso a estas medidas de apoio, terá de cumprir os requisitos definidos em cada uma delas, os quais poderá consultar nos respectivos guias práticos:
Guia Prático – Regras inscrição na Segurança Social Guia Prático – Regras pagamento Segurança Social Guia Prático - Redução 3 p.p. da Taxa Contributiva - Apoio às Micro e Pequenas Empresas Guia Prático - Redução de 1 p.p da Taxa Contributiva para trabalhadores que aufiram a remuneração mínima mensal garantida Guia Prático - Apoio à redução da precariedade no emprego dos jovens, desempregados e de determinados públicos Guia Prático – Apoio ao 1º emprego e desempregados longa duração |
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