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Governo aprova medidas para minimizar os prejuízos causados pelo mau tempo Imprimir e-mail

Resolução do Conselho de Ministros que desencadeia as acções destinadas à minimização dos prejuízos provocados pelas condições climatéricas excepcionais que atingiram os distritos de Leiria, Lisboa e Santarém no dia 23 de Dezembro de 2009

Esta Resolução vem desencadear um conjunto de acções destinadas à minimização dos prejuízos provocados pelas condições climatéricas excepcionais que atingiram os distritos de Leiria, Lisboa e Santarém no dia 23 de Dezembro de 2009.

Em concreto são tomadas as seguintes medidas:

Através do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, relativamente aos danos que atingiram explorações agrícolas, agro-pecuárias e florestais:

a) Accionar de imediato os apoios no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER), através de uma acção que permite o financiamento a fundo perdido de 50% do restabelecimento do potencial produtivo perdido, tendo por objectivo a manutenção das condições de produção afectadas por catástrofes ou calamidades naturais de elevado impacto. Este financiamento pode ser acumulado com outros apoios, designadamente com a utilização da linha de crédito com juros bonificados, abaixo indicada;

b) Utilizar a linha de crédito de € 50 000 000 com juros bonificados, destinada aos sectores agrícola e pecuário, aprovada na Reunião do Conselho de Ministros de 10 de Dezembro, tendo em vista o financiamento de operações de investimento, reforço de fundos de maneio e financiamento de tesouraria. Esta linha de crédito tem a mais-valia de ter procedimentos e condições privilegiada, com um prazo de reembolso alargado até seis anos, e carência de capital até dois anos;

c) Avaliar a possibilidade de ser declarada calamidade agrícola de origem climatérica, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 6.º do Decreto‑Lei n.º 20/96, de 19 de Março, que institui o Sistema Integrado de Protecção contra as Aleatoriedades Climáticas e accionar a intervenção do Fundo de Calamidades nele previsto.

Através dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública, da Administração Interna e da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento:

a) Autorizar o acesso ao crédito sob a forma de empréstimo bonificado para Pequenas e Médias Empresas, até ao limite de € 500 000 por operação, no âmbito das linhas de crédito especiais, com o objectivo de minimizar os danos resultantes de condições climatéricas excepcionais;

b) Accionar a conta de emergência aberta junto do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., e titulada pela Autoridade Nacional de Protecção Civil, relativamente a outros danos, nomeadamente em habitações, para fazer frente a situações de catástrofe ou calamidade, através de despacho conjunto a proferir ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 112/2008, de 1 de Julho;

Através da Presidência do Conselho de Ministros:

a) Prever, relativamente aos danos que afectaram infra-estruturas e equipamentos municipais, na Lei do Orçamento do Estado para 2010, uma norma que excepcione, dos limites de endividamento previstos nos artigos 37.º e 39.º da Lei das Finanças Locais, os empréstimos destinados ao financiamento das obras necessárias à reposição das infra-estruturas e equipamentos municipais afectadas pelas intempéries;

Através do Ministério do Trabalho e Solidariedade Social:

a) Atribuir subsídios eventuais e apoios para recuperação dos equipamentos sociais afectados relativamente aos danos que afectaram equipamentos sociais;

Através dos Governos Civis de Leiria, Lisboa e Santarém relativamente a outras situações não abrangidas nas alíneas anteriores:

a) Atribuir subsídios para apoio à recuperação de outros equipamentos de entidades sem fins lucrativos;

b) Analisar outras situações pontuais, tendo em vista a articulação com instituições públicas vocacionadas para responder às mesmas.
 
30 de Dezembro de 2009 
 
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