Cartão Associado AHRESP | Cartão Associado AHRESP |
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Condições Gerais de Utilização do Cartão de Associado 1. O Cartão Associado da AHRESP - Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal, adiante designada por AHRESP, é propriedade desta, e é emitido em nome do associado, adiante desiganado por Titular. 2. Todos os associados da AHRESP terão direito ao respectivo Cartão, sem qualquer encargo adicional. 3. O Cartão é para uso exclusivo do associado, e como tal deverá ser utilizado apenas pelo Titular. 4. O Titular do Cartão poderá aceder a todos os serviços prestados pela sede da Associação e pelas suas Delegações, nomeadamente, os prestados pelo Gabinete Jurídico, de Arquitectura, Decoração e Equipamentos, Ambiente, Qualidade, Financiamento e Estudos Económicos, Fiscalidade, Energia, de informações e protocolos, além de usufruir de todos os benefícios e regalias que a AHRESP deva proporcionar. 5. Para aceder a qualquer dos serviços prestados pela AHRESP, terá o seu Titular que apresentar apenas o seu Cartão. 6. A AHRESP procederá ao cancelamento do Cartão dentro do seu período de validade, quando o seu Titular perder qualidade de sócio desta Associação, o que nos termos do artigo 10º dos Estatutos acontece nos seguintes casos: a) Os que, por sua livre iniciativa, requeiram o cancelamento da inscrição; b) Os que tenham cessado a sua actividade no Sector; c) Os que tenham praticado actos contrários aos objectivos da Associação ou susceptíveis de afectar gravemente o seu prestígio; d) Os que, tendo em débito mais de três meses de quotas, não liquidarem a dívida no prazo que por carta registada com aviso de recepção, lhes for comunicado. 7. O Cartão também será cancelado em caso de uso abusivo do mesmo. 8. Em qualquer dos casos, a AHRESP fica autorizada a impedir a utilização do Cartão. 9. A AHRESP reserva-se ao direito de não renovar o presente contrato. 10. Quando a AHRESP o entender procederá à renovação do Cartão, desde que não se tenha verificado cancelamento do mesmo. 11. Em caso de perda ou roubo do Cartão, o Titular deverá avisar imediatamente a AHRESP. 12. As modificações que a AHRESP introduza no clausulado deste contrato serão aplicáveis desde que comunicadas ao Titular por circular, ou por qualquer outro meio apropriado, e não sejam contestadas no prazo de 30 dias após a data do respectivo envio. 13. Para qualquer litígio emergente do presente contrato é competente o foro da comarca de Lisboa, ou de residência do Titular em Portugal, com renúncia expressa a qualquer outro. |