| Decreto Regulamentar n.º 20/2008 |
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Caros associados, Foi publicado no passado dia 27 de Novembro o Decreto Regulamentar nº 20/2008 que vem estabelecer os requisitos específicos relativos às instalações, funcionamento e regime de classificação dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, pelo que deixará de vigorar o Decreto Regulamentar nº 4/99, de 1 de Abril. Os estabelecimentos de restauração ou de bebidas dispõem de um prazo de 6 meses para se adaptarem ao presente Decreto Regulamentar, entrando, o mesmo, em vigor 30 dias após a sua publicação, ou seja, no dia 27 de Dezembro de 2008. Oportunamente, daremos mais informações sobre esta matéria. Conheça aqui o Decreto Regulamentar n.º 20/2008, D.R. n.º 231, Série I de 2008-11-27, na íntegra |
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