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Empresas de Medicina, Higiene e Segurança no Trabalho têm que estar autorizadas pela ACT Imprimir e-mail
Caros Associados,
voltamos a recordar-vos que, segundo o Código do Trabalho (Lei n.º 99/2003 de 27 de Agosto), todos os Estabelecimentos de Restauração ou de Bebidas têm de assegurar as actividades de saúde, higiene e segurança no trabalho, de forma a abranger todos os trabalhadores que nela prestem serviço.

Assim, e porque é importante melhorar a qualidade da prestação dos serviços de saúde, higiene e segurança no trabalho e incrementar as competências dos respectivos intervenientes, sempre que seja necessário contratar este serviço a uma empresa externa, deve o Empresário assegurar-se de que esta está devidamente autorizada pela ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho, para prestar serviços neste âmbito (anteriormente competência do ISHST - Instituto para a Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho).
Para vosso conhecimento, devem consultar a listagem das Empresas de Serviços Externos de S.H.S.T. já autorizadas, as não autorizadas, bem como aquelas cujas candidaturas se encontram em fase de apreciação, através dos seguintes links:
http://www.aresp.pt/images/stories/listagem_16junho2008_autorizadas.pdf 
http://www.aresp.pt/images/stories/listagem_16junho2008_nao_autorizadas.pdf  http://www.aresp.pt/images/stories/listagem_16junho2008_pendentes.pdf

As referidas listagens e posteriores actualizações poderão, igualmente, ser consultadas no site http://www.act.gov.pt/. Em caso de dúvida, consulte o Departamento de Qualidade, da ARESP.

 
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